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Caderno de anotações críticas

A atividade informativa é um garimpo de pensamentos, segundo qual nutrimos nossas opiniões ante o processo de construção humanística de nossas personalidades.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Movimentos da côrte

A sensatez aponta para a competência, e o livre convencimento motiva observações para as quais, a justiça brada um palpite pela coerência. Neste últimos dias, o Supremo Tribunal Federal julgou dois casos que demonstram um princípio de cumplicidade entre a equidade e o regular exercício da discrição.
Em primeiro caso, foi o senso de parcialidade que garantiu a não vinculação da decisão da corte à decisão do presidente da república em extraditar ou não o italiano Césare Battisti condenado pelo governo italiano por terrorismo, conforme sentença condenatória julgada naquele país sob revelia do réu.
A corte brasileira, ao entender que sua decisão era imparcial, deixou a cargo da caneta do presidente brasileiro o ultimato em favor do guerrilheiro, que uns defendem como libertador. Um intelectual francês chegou a dizer que o Brasil tem o dever constitucional de não atender o pedido da nação italiana, pedido qual estaria contra a ordem constitucional brasileiro em não extraditar pessoas sobre acusação de crimes políticos.
Não se deve perder de vista, que a nação italiana tem sentença que condena Césare Battisti por determinados crimes. Ocorre porém, que este condenado foi julgado a revelia, e que segundo parte de seus defensores, sua condenação carece de legitimidade.
O Supremo Tribunal Federal deixa a cargo do Presidente Lula a palavra final sobre a posição em favor ou não da extradição do italiano. Sendo assim, a cargo do principio de quem ninguém será extraditado por crime de opinião ou político, o estado brasileiro faz o seu dever de casa, mas nunca deixando a cargo de não reconhecer o devido processo legal e a sentença condenatória.
Fica pois a indagação: será que os ministros da corte brasileira, o presidente Lula, tiveram acesso aos autos italianos para tomarem suas posições neste processo que ocasiona desafetos diplomáticos e institucionais? Como fica a instrumentalidade dos atos processuais e sua devida apreciação?
Já em segundo moto, foi declarado a pai norte americano a entrega de seu filho também garantido pelo Supremo Tribunal Federal a guarda, após o menino ter vindo para o Brasil com sua mãe, deixando o pai nos Estados Unidos.
A mãe, chegando aqui, declarou ao pai, lá em Miami, que não voltaria mais. Depois, de corrida e ajustes diplomáticos, ações propostas lá na América do Norte e também aqui no Brasil, a suprema corte brasileira garantiu a entrega do menino ao pai genitor.
Após morte da mãe e a custódia do menino com a família da mesma, gerou indignação enorme entre partidários de que o crianço deveria ficar no Brasil com a família da mãe falecida. Parece-nos, todavia, que a decisão da Corte nacional, foi justa garantindo ao pai o direito de guarda sobre seu filho, acusado, todavia, de seqüestro internacional.

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By Ferramentas Blog

Quem sou eu

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Navego à espreita do espaço urbano com pedaços de gravetos, os quais para não ser cinza, necessitam de esperança feito meu amanhã. Percorro a corrida pela sobrevivência, maquinada pela iniciativa da fé que ultrapassa os limites geográficos com sua cabeleira de contas e cálculos sem fim. Neste cortejo me proponho a mudar dia após dia, feito rocha desgrenhada nas saraivas do tempo.

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