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Caderno de anotações críticas

A atividade informativa é um garimpo de pensamentos, segundo qual nutrimos nossas opiniões ante o processo de construção humanística de nossas personalidades.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Movimentos da côrte

A sensatez aponta para a competência, e o livre convencimento motiva observações para as quais, a justiça brada um palpite pela coerência. Neste últimos dias, o Supremo Tribunal Federal julgou dois casos que demonstram um princípio de cumplicidade entre a equidade e o regular exercício da discrição.
Em primeiro caso, foi o senso de parcialidade que garantiu a não vinculação da decisão da corte à decisão do presidente da república em extraditar ou não o italiano Césare Battisti condenado pelo governo italiano por terrorismo, conforme sentença condenatória julgada naquele país sob revelia do réu.
A corte brasileira, ao entender que sua decisão era imparcial, deixou a cargo da caneta do presidente brasileiro o ultimato em favor do guerrilheiro, que uns defendem como libertador. Um intelectual francês chegou a dizer que o Brasil tem o dever constitucional de não atender o pedido da nação italiana, pedido qual estaria contra a ordem constitucional brasileiro em não extraditar pessoas sobre acusação de crimes políticos.
Não se deve perder de vista, que a nação italiana tem sentença que condena Césare Battisti por determinados crimes. Ocorre porém, que este condenado foi julgado a revelia, e que segundo parte de seus defensores, sua condenação carece de legitimidade.
O Supremo Tribunal Federal deixa a cargo do Presidente Lula a palavra final sobre a posição em favor ou não da extradição do italiano. Sendo assim, a cargo do principio de quem ninguém será extraditado por crime de opinião ou político, o estado brasileiro faz o seu dever de casa, mas nunca deixando a cargo de não reconhecer o devido processo legal e a sentença condenatória.
Fica pois a indagação: será que os ministros da corte brasileira, o presidente Lula, tiveram acesso aos autos italianos para tomarem suas posições neste processo que ocasiona desafetos diplomáticos e institucionais? Como fica a instrumentalidade dos atos processuais e sua devida apreciação?
Já em segundo moto, foi declarado a pai norte americano a entrega de seu filho também garantido pelo Supremo Tribunal Federal a guarda, após o menino ter vindo para o Brasil com sua mãe, deixando o pai nos Estados Unidos.
A mãe, chegando aqui, declarou ao pai, lá em Miami, que não voltaria mais. Depois, de corrida e ajustes diplomáticos, ações propostas lá na América do Norte e também aqui no Brasil, a suprema corte brasileira garantiu a entrega do menino ao pai genitor.
Após morte da mãe e a custódia do menino com a família da mesma, gerou indignação enorme entre partidários de que o crianço deveria ficar no Brasil com a família da mãe falecida. Parece-nos, todavia, que a decisão da Corte nacional, foi justa garantindo ao pai o direito de guarda sobre seu filho, acusado, todavia, de seqüestro internacional.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Um olhar sobre a floresta: o Código Florestal

As circunstâncias atuais, e o modelo de estado no objetivo primordial, de zelar pela sadia qualidade de vida e defesa do meio ambiente, leva-nos a repensar o Código Florestal, Lei 4771/65, instituída durante o regime ditatorial no Brasil.
O momento atual, em vias do mundo natural entrar em colapso, certas vezes pela extinção de espécies, outras por catástrofes climáticas, a pessoa humana é obrigada a repensar seus hábitos e costumes nos chamados “tempos modernos”.
Tal modelo de sociedade, que implementada pelo liberalismo econômico, visando sistematicamente teorias de lucros e consumo, levam o Estado a repensar suas possibilidades e comportamentos institucionais.
Nesta seara, que o Código Florestal, ainda na década de sessenta, veio como promessa de conseguir combater os causadores de danos à fauna e a flora. Mas todavia, o legislador contemporâneo percebe que o meio ambiente não é apenas natural, mas construído também e artificial.
Leis posteriores, oportunizaram um novo olhar sobre a questão do meio ambiente; formalizaram, outrossim, um acordo de cavalheiros entre o empresariado industrial (poluidor) e o Estado, com o objeto de amenizar os efeitos de suas atividades.
Os legisladores, repensaram a necessidade de oferecer respostas eficientes ao caos que vinha se tornando os centros fabris e industriais do país. Poluição de cidades, devastação de florestas, levaram-no a tomar medidas de caráter urgente para este fim.
Foi promulgado o Código florestal, que além de prever a proibição de supreção de florestas, conduziu a idéia de reserva legal e sustentabilidade para o manejo de áreas de preservação permanente.
Com isso, políticas de reflorestamento e análise de ares de preservação permanente tornaram-se o socorro para as políticas de prevenção e proteção da biota e do meio ambiente em geral. Neste fim, o limite de exploração das ares se fez como parâmetro obrigatório pela recondução das políticas florestais daquele momento.
Além, da reserva legal e da proibição da supreção de certas áreas delimitadas nos artigos do Código Florestal, foi conduzida a favor a idéia de reposição florestal para espécies nativas, o que nos dias de hoje não saiu do papel. A perda foi muito maior do que o plano.
Outros aspectos merecem críticas, como por exemplo a insuficiência da multa estipulada pelo artigo 20 da lei, para as empresas que consumirem matéria prima além do limite estabelecido pelo Código. O implemento de 10% sobre o descumprimento do artigo, que obriga as empresas a plantarem, é irrisório e não compensatório.
Por fim, esperamos ainda hoje, um novo olhar sobre a política de meio ambiente, e persuasão positiva dos governantes e instituições que visem, com equivalência, o respeito ao meio ambiente e a condução de políticas públicas que visem à sadia qualidade de vida.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Estradas de ferro: a novela

Entre nós cidadãos, estende-se a indignação. As tão faladas políticas de infra-estrutura e desenvolvimento não saem do papel, ou melhor na imaginação e vontade da população. Especialmente no que se refere as linhas férreas e o transporte de passageiros, a falta de condução dos negócios de gestão ocasionam omissão e falta de planejamento do Estado.
Agora, em vias de dois grandes eventos importantes no Brasil, primeiro a Copa do Mundo de Futebol – 2014, depois as Olimpíadas-2016, fazem de um dos maiores insucessos da administração pública uma emergência em tempos de redução de material provenientes de petróleo na atmosfera.
As sociedades modernas, nos países que investem em ferrovias e neste tipo de transporte, além de comodidade, ofertam também uma forma de diminuição dos veículos pelas rodovias e ocasionalmente o número de acidentes graves nas estradas.
Ocorre, como é sabido, que há um monopólio dos grandes administradores, de empresas de transporte rodoviário, e ao certo, o estado não consegue esta relevante interferência na economia deste ramo de atividades.
É também fato, que boa parte das ferrovias brasileiras foram sucateadas com o passar dos anos. Patrimônio este, que a união renegou aos governos estaduais, que em alguns casos concederam a empresas que exploram a atividade de cargas e máquinas, ou seja, mais uma vez, grandes investidores aproveitam o patrimônio público renegado tirando enormes divisas de lucro dos bens nacionais.
Há, todavia, rumores que acontecerá um leilão, para a construção de uma linha de trem- bala que deve ligar São Paulo ao Rio de Janeiro, mas resulta ainda muito pouco para um país de proporções continentais. Notório é haver um índice muito maior de rodovias margeando acidentes constantes por todos os lados do Brasil.
Enquanto não haver ações concretas contra estatísticas mais, que recortam o direito a locomoção de sua eficácia coerente em tempos de proteção ao meio ambiente, a tão sonhada característica de país desenvolvido ficara reduzida ao cargo genérico de atraso institucional e urbanidade precária.
Com isso, todos os esforços são necessários para promoverem ações práticas voltadas a corrigir esta carência que passa o sistema de transporte público nacional. Se deve ser regido pelo poder público ou por empresas privadas, não interessa neste primeiro momento, mas a urgência que tal assunto deve suportar às agendas administrativas.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Notas bilaterais

Ultimamente, a imprensa brasileira tem noticiado um embate diplomático-institucional entre o Brasil e os Estados Unidos; debate este travado em encontro entre adidos dos dois países, nos quais crises a cerca de determinados temas tem dividido as pautas de discussões.
O Brasil reage a um conservadorismo norte americano, traduzido em ações restritivas a determinados temas mundiais como por exemplo a questão do clima; já os Estados Unidos, reservam a suas críticas a temas quais alegam terem opinião unânime da comunidade internacional, como a questão nuclear no Irã, onde os norte americanos dizem ser o Brasil um facilitador dos laços de cordialidade ao país mulçumano.
No entanto, a discussão se perfilou com o reconhecimento das eleições em Honduras pelo governo do norte, e o não reconhecimento do pleito pelo estado verde e amarelo. Assim, há uma atmosfera de crise, na qual Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil ira encontrar-se com Barack Obama em Copenhague na Conferência Global sobre o clima.

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By Ferramentas Blog

Quem sou eu

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Navego à espreita do espaço urbano com pedaços de gravetos, os quais para não ser cinza, necessitam de esperança feito meu amanhã. Percorro a corrida pela sobrevivência, maquinada pela iniciativa da fé que ultrapassa os limites geográficos com sua cabeleira de contas e cálculos sem fim. Neste cortejo me proponho a mudar dia após dia, feito rocha desgrenhada nas saraivas do tempo.

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