Deste tempo, destarte, a violência urbana, seja o maior problema social, e mais emergente, no Estado brasileiro, nos últimos anos.
Uma parte, no entanto, dos estudiosos entendidos do assunto, afirmam ser por razão das leis ultrapassadas e uma parcela conservadora afirma ser devida a péssima qualidade no acesso da educação para cidadãos desatualizados e excluídos.
Por certo, a violência urbana encontra seu distinto paralelo, graças a chamada exclusão civil de homens e mulheres em todo o Brasil. O acesso a educação de qualidade, desde a infância; à cultura libertadora e ao esporte e lazer: fazem do cidadão vítima do ócio improdutivo e da criminalidade.
Existe, de fato, problemas conjunturais quais o Brasil precisa ver-se livre nos próximos anos. É nisso, a caducidade das leis criminais, o aprimoramento de instituições carcerárias, e o acesso a educação, devem emergir até a pauta de reivindicações que o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto devem corresponder.
A margem de reincidência do preso no Brasil é elevadíssima, ou seja, 80% dos que cumprem pena, voltam a praticar outros crimes. O país não pode dispor deste parcela de cidadãos, em detrimento do fato criminoso. Neste sinal, é emergente a solução que viria a significar muitíssimo a paz social da cidadania no Brasil.
Pela voz, da opinião pública, existem alguns aspectos que são importante, frente o avanço do desequilíbrio na segurança pública : a vídeo conferência nas audiências dos presos que já cumprem pena e a criação do código penitenciário.
Faz-se, por certo, relevante a discussão por parte da sociedade e dos operadores legislativos, os parâmetros que garantam o direito de defesa no primeiro caso; e a garantia dos direitos fundamentais no segundo. O que propõe a democracia participativa, é o direito de voz, da concretização dos assuntos em questão.
Já, ao que refere-se, o policiamento das fronteiras, um acordo diplomático e bilateral, talvez até, multilateral, faz-se desejável, entre os países limítrofes; e com coragem, o Brasil deve enfrentar a questão, com o espírito destemido de se apontar, como por exemplo, o fato da participação lucrativa de produtos tóxicos, ao produto interno bruto, de certos países, como a Bolívia por exemplo.
Com isso, o esforço conjunto, que garanta a defesa das tradições culturais populares de outras nações, mais o direito e a liberdade civil em aspecto geral, devem se balancear, com o propósito, de encontrarem tais atores, ações justas pela justiça social e a paz.
Canal cidadão de apontamentos críticos sobre economia, política, ciências forenses, antropologia e filosofia.
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A atividade informativa é um garimpo de pensamentos, segundo qual nutrimos nossas opiniões ante o processo de construção humanística de nossas personalidades.
domingo, 28 de novembro de 2010
sábado, 27 de novembro de 2010
A justiça do Alcorão
Surge n'um momento importante da sociedade, um dos sopitados dilemas da economia destes tempos: os juros bancários. De país a país, a mesma argumentação pauta a janela de executivos, como um corvo que os persegue pronto para o ataque.
A mola que move as finanças das grandes instituições bancárias é o juro. Não se pode definir ao certo sua coerência originária; mas, contudo, é discutido e atacado, como o vilão que torna cada vez mais rico executivos e executivas por todo o mundo.
Como a economia, tendo o mercado como seu out door, recebe o ataque de estudiosos, que não deve se auto-regular, pensa-se jaz, a que ponto a intervenção do Estado, pode garantir um mínimo de ética e respeito na relação estabelecida.
E ante esta idéia de intervenção, a xariá islâmica é um modelo, que se enquadra numa principiologia capaz de enfatizar, a natureza da humanidade, contra o poder econômico.
Nisso, a citação de um jornalista, apontada por Akram Belkard, redige uma observação digna de nota, vejamos:* "é melhor reler o Alcorão do que os textos pontificais. Se os banqueiros, ávidos pela rentabilidade sobre os próprios fundos, tivessem respeitado pelo menos um pouco a xariá (a lei canônica islâmica), nós não estaríamos assim", o qual remonta citação de uma revista semanal francesa.
A ótica do "dinheiro fazer dinheiro" é entorno da supremacia do poder do homem sobre o homem, é imprudente e violenta - é força para a manutenção de interesse egoísta. Nesta ordem, os bancos tradicionais aproveitam-se de seus fundos, adquiridos por via de empréstimos, recebimento de tarifas e efetivação de serviços bancários, os quais revertem seu poder manancial para lucrar sobre si mesmo, ou seja, frente a fraqueza do cidadão(seu cliente).
Diante esta ordem, revela-se a maior tragédia que a economia empreende em toda a sua história social, a saber: a exploração do capital ativo e a especulação do crédito. O olhar islâmico sobre a atividade financeira e surpreendente e encorajador; carrega a esperança da justiça e humanidade entre as pessoas, reflete a sensibilidade e o respeito pelos menos favorecidos.
Por certo, os bancos islâmicos estão a aproveitar sua política financeira, para empreender seu "marketing suplementar", como apontou um banqueiro francês, instalado em Dubai, os quais irão aumentar suas áreas de influência.
Com isso, talvez um olhar inovador começa a surgir em favor da economia humana e seus reflexos cidadãos; nisso princípios como a livre concorrência, podem revelar uma nova chance para se aportar das atividades financeiras, com nova oportunidade às pessoas, escolherem seus bancos e fecharem ótimos negócios.
* Citação do texto: A prudência islâmica do periódico Le monde Diplomatique, o qual cita Vicente Beaufils, da revista Challenge.
A mola que move as finanças das grandes instituições bancárias é o juro. Não se pode definir ao certo sua coerência originária; mas, contudo, é discutido e atacado, como o vilão que torna cada vez mais rico executivos e executivas por todo o mundo.
Como a economia, tendo o mercado como seu out door, recebe o ataque de estudiosos, que não deve se auto-regular, pensa-se jaz, a que ponto a intervenção do Estado, pode garantir um mínimo de ética e respeito na relação estabelecida.
E ante esta idéia de intervenção, a xariá islâmica é um modelo, que se enquadra numa principiologia capaz de enfatizar, a natureza da humanidade, contra o poder econômico.
Nisso, a citação de um jornalista, apontada por Akram Belkard, redige uma observação digna de nota, vejamos:* "é melhor reler o Alcorão do que os textos pontificais. Se os banqueiros, ávidos pela rentabilidade sobre os próprios fundos, tivessem respeitado pelo menos um pouco a xariá (a lei canônica islâmica), nós não estaríamos assim", o qual remonta citação de uma revista semanal francesa.
A ótica do "dinheiro fazer dinheiro" é entorno da supremacia do poder do homem sobre o homem, é imprudente e violenta - é força para a manutenção de interesse egoísta. Nesta ordem, os bancos tradicionais aproveitam-se de seus fundos, adquiridos por via de empréstimos, recebimento de tarifas e efetivação de serviços bancários, os quais revertem seu poder manancial para lucrar sobre si mesmo, ou seja, frente a fraqueza do cidadão(seu cliente).
Diante esta ordem, revela-se a maior tragédia que a economia empreende em toda a sua história social, a saber: a exploração do capital ativo e a especulação do crédito. O olhar islâmico sobre a atividade financeira e surpreendente e encorajador; carrega a esperança da justiça e humanidade entre as pessoas, reflete a sensibilidade e o respeito pelos menos favorecidos.
Por certo, os bancos islâmicos estão a aproveitar sua política financeira, para empreender seu "marketing suplementar", como apontou um banqueiro francês, instalado em Dubai, os quais irão aumentar suas áreas de influência.
Com isso, talvez um olhar inovador começa a surgir em favor da economia humana e seus reflexos cidadãos; nisso princípios como a livre concorrência, podem revelar uma nova chance para se aportar das atividades financeiras, com nova oportunidade às pessoas, escolherem seus bancos e fecharem ótimos negócios.
* Citação do texto: A prudência islâmica do periódico Le monde Diplomatique, o qual cita Vicente Beaufils, da revista Challenge.
Sangria da mais-valia social
O trabalho desde os primórdios da civilização merece importância, no contesto da economia; das relações sociais e políticas e de mercado. Do passado, portanto, o trabalho foi uma das formas de organização da vida entre as pessoas.
Atualmente, no espectro da sociedade moderna, variadas as formas de trabalho, experimentadas pela sociedade nos campos rurais, como nas grandes cidades. Há, para os mais variados tipos de trabalho, uma nova forma de experimento ou construção.
A noção de economia. que revela ao trabalho, sua essência elementar, revela também, que a sociedade, por meio do trabalho, distribui riquezas; quanto no mais, as fazem circular entre todos.
Desta noção aparente e numérica: o trabalho é a forma mais complexa que torna a luta pela sobrevivência da vida, a mais exemplar e pessoal. Dentre as formas de convivência, o trabalho adquire a idéia ampla que dá, de alguém para alguém, aquilo que chamamos capital.
As pessoas se ocupam. O trabalho de um alimenta outro; a riqueza saí de uma região a outra, do mundo como uma nuvem de chuva. O trabalho também é a razão de subsistência de pessoas jurídicas, que através de seus papéis alimentam a ordem econômica e o mercado geral.
Atualmente(novembro/2010) estamos prospectos a no Brasil uma taxa de desemprego, variando em 8% segundo a Organização Mundial do Comércio. Esta taxa, com a chancela de decrescer; o que vem fazendo desde 2002, traz-nos a idéia de que, cada vez mais pessoas possuem, uma renda ou talvez o registro na carteira de trabalho.
Crê-se, portanto, que análises conjunturais como renda pré-capita, não serve de parâmetro social moderno, ou para revelar a ascensão do povo sobre a renda material de um país. Nisso, figura o acesso a bens de consumo duráveis, a casa própria ou ao manejo e manipulação da caderneta de poupança.
Para tanto, o trabalho não é manifestação que arrasta a característica, de valer o esforço humano somente para alimentar as razões especulativas, de Estados ricos, empresas milionários, mas todavia, no fato que pela via do trabalho, mais e mais, a dignidade deixa de ser suposição, para estar presente na mesa de famílias simples e corações parcos e pura expressão.
Com isso, revela-se o trabalho como uma forma de divisão da riqueza e interação social do povo na quantidade da economia e do dinheiro que circula pelo mundo.
Atualmente, no espectro da sociedade moderna, variadas as formas de trabalho, experimentadas pela sociedade nos campos rurais, como nas grandes cidades. Há, para os mais variados tipos de trabalho, uma nova forma de experimento ou construção.
A noção de economia. que revela ao trabalho, sua essência elementar, revela também, que a sociedade, por meio do trabalho, distribui riquezas; quanto no mais, as fazem circular entre todos.
Desta noção aparente e numérica: o trabalho é a forma mais complexa que torna a luta pela sobrevivência da vida, a mais exemplar e pessoal. Dentre as formas de convivência, o trabalho adquire a idéia ampla que dá, de alguém para alguém, aquilo que chamamos capital.
As pessoas se ocupam. O trabalho de um alimenta outro; a riqueza saí de uma região a outra, do mundo como uma nuvem de chuva. O trabalho também é a razão de subsistência de pessoas jurídicas, que através de seus papéis alimentam a ordem econômica e o mercado geral.
Atualmente(novembro/2010) estamos prospectos a no Brasil uma taxa de desemprego, variando em 8% segundo a Organização Mundial do Comércio. Esta taxa, com a chancela de decrescer; o que vem fazendo desde 2002, traz-nos a idéia de que, cada vez mais pessoas possuem, uma renda ou talvez o registro na carteira de trabalho.
Crê-se, portanto, que análises conjunturais como renda pré-capita, não serve de parâmetro social moderno, ou para revelar a ascensão do povo sobre a renda material de um país. Nisso, figura o acesso a bens de consumo duráveis, a casa própria ou ao manejo e manipulação da caderneta de poupança.
Para tanto, o trabalho não é manifestação que arrasta a característica, de valer o esforço humano somente para alimentar as razões especulativas, de Estados ricos, empresas milionários, mas todavia, no fato que pela via do trabalho, mais e mais, a dignidade deixa de ser suposição, para estar presente na mesa de famílias simples e corações parcos e pura expressão.
Com isso, revela-se o trabalho como uma forma de divisão da riqueza e interação social do povo na quantidade da economia e do dinheiro que circula pelo mundo.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Movimentos da côrte
A sensatez aponta para a competência, e o livre convencimento motiva observações para as quais, a justiça brada um palpite pela coerência. Neste últimos dias, o Supremo Tribunal Federal julgou dois casos que demonstram um princípio de cumplicidade entre a equidade e o regular exercício da discrição.
Em primeiro caso, foi o senso de parcialidade que garantiu a não vinculação da decisão da corte à decisão do presidente da república em extraditar ou não o italiano Césare Battisti condenado pelo governo italiano por terrorismo, conforme sentença condenatória julgada naquele país sob revelia do réu.
A corte brasileira, ao entender que sua decisão era imparcial, deixou a cargo da caneta do presidente brasileiro o ultimato em favor do guerrilheiro, que uns defendem como libertador. Um intelectual francês chegou a dizer que o Brasil tem o dever constitucional de não atender o pedido da nação italiana, pedido qual estaria contra a ordem constitucional brasileiro em não extraditar pessoas sobre acusação de crimes políticos.
Não se deve perder de vista, que a nação italiana tem sentença que condena Césare Battisti por determinados crimes. Ocorre porém, que este condenado foi julgado a revelia, e que segundo parte de seus defensores, sua condenação carece de legitimidade.
O Supremo Tribunal Federal deixa a cargo do Presidente Lula a palavra final sobre a posição em favor ou não da extradição do italiano. Sendo assim, a cargo do principio de quem ninguém será extraditado por crime de opinião ou político, o estado brasileiro faz o seu dever de casa, mas nunca deixando a cargo de não reconhecer o devido processo legal e a sentença condenatória.
Fica pois a indagação: será que os ministros da corte brasileira, o presidente Lula, tiveram acesso aos autos italianos para tomarem suas posições neste processo que ocasiona desafetos diplomáticos e institucionais? Como fica a instrumentalidade dos atos processuais e sua devida apreciação?
Já em segundo moto, foi declarado a pai norte americano a entrega de seu filho também garantido pelo Supremo Tribunal Federal a guarda, após o menino ter vindo para o Brasil com sua mãe, deixando o pai nos Estados Unidos.
A mãe, chegando aqui, declarou ao pai, lá em Miami, que não voltaria mais. Depois, de corrida e ajustes diplomáticos, ações propostas lá na América do Norte e também aqui no Brasil, a suprema corte brasileira garantiu a entrega do menino ao pai genitor.
Após morte da mãe e a custódia do menino com a família da mesma, gerou indignação enorme entre partidários de que o crianço deveria ficar no Brasil com a família da mãe falecida. Parece-nos, todavia, que a decisão da Corte nacional, foi justa garantindo ao pai o direito de guarda sobre seu filho, acusado, todavia, de seqüestro internacional.
Em primeiro caso, foi o senso de parcialidade que garantiu a não vinculação da decisão da corte à decisão do presidente da república em extraditar ou não o italiano Césare Battisti condenado pelo governo italiano por terrorismo, conforme sentença condenatória julgada naquele país sob revelia do réu.
A corte brasileira, ao entender que sua decisão era imparcial, deixou a cargo da caneta do presidente brasileiro o ultimato em favor do guerrilheiro, que uns defendem como libertador. Um intelectual francês chegou a dizer que o Brasil tem o dever constitucional de não atender o pedido da nação italiana, pedido qual estaria contra a ordem constitucional brasileiro em não extraditar pessoas sobre acusação de crimes políticos.
Não se deve perder de vista, que a nação italiana tem sentença que condena Césare Battisti por determinados crimes. Ocorre porém, que este condenado foi julgado a revelia, e que segundo parte de seus defensores, sua condenação carece de legitimidade.
O Supremo Tribunal Federal deixa a cargo do Presidente Lula a palavra final sobre a posição em favor ou não da extradição do italiano. Sendo assim, a cargo do principio de quem ninguém será extraditado por crime de opinião ou político, o estado brasileiro faz o seu dever de casa, mas nunca deixando a cargo de não reconhecer o devido processo legal e a sentença condenatória.
Fica pois a indagação: será que os ministros da corte brasileira, o presidente Lula, tiveram acesso aos autos italianos para tomarem suas posições neste processo que ocasiona desafetos diplomáticos e institucionais? Como fica a instrumentalidade dos atos processuais e sua devida apreciação?
Já em segundo moto, foi declarado a pai norte americano a entrega de seu filho também garantido pelo Supremo Tribunal Federal a guarda, após o menino ter vindo para o Brasil com sua mãe, deixando o pai nos Estados Unidos.
A mãe, chegando aqui, declarou ao pai, lá em Miami, que não voltaria mais. Depois, de corrida e ajustes diplomáticos, ações propostas lá na América do Norte e também aqui no Brasil, a suprema corte brasileira garantiu a entrega do menino ao pai genitor.
Após morte da mãe e a custódia do menino com a família da mesma, gerou indignação enorme entre partidários de que o crianço deveria ficar no Brasil com a família da mãe falecida. Parece-nos, todavia, que a decisão da Corte nacional, foi justa garantindo ao pai o direito de guarda sobre seu filho, acusado, todavia, de seqüestro internacional.
sábado, 12 de dezembro de 2009
Um olhar sobre a floresta: o Código Florestal
As circunstâncias atuais, e o modelo de estado no objetivo primordial, de zelar pela sadia qualidade de vida e defesa do meio ambiente, leva-nos a repensar o Código Florestal, Lei 4771/65, instituída durante o regime ditatorial no Brasil.
O momento atual, em vias do mundo natural entrar em colapso, certas vezes pela extinção de espécies, outras por catástrofes climáticas, a pessoa humana é obrigada a repensar seus hábitos e costumes nos chamados “tempos modernos”.
Tal modelo de sociedade, que implementada pelo liberalismo econômico, visando sistematicamente teorias de lucros e consumo, levam o Estado a repensar suas possibilidades e comportamentos institucionais.
Nesta seara, que o Código Florestal, ainda na década de sessenta, veio como promessa de conseguir combater os causadores de danos à fauna e a flora. Mas todavia, o legislador contemporâneo percebe que o meio ambiente não é apenas natural, mas construído também e artificial.
Leis posteriores, oportunizaram um novo olhar sobre a questão do meio ambiente; formalizaram, outrossim, um acordo de cavalheiros entre o empresariado industrial (poluidor) e o Estado, com o objeto de amenizar os efeitos de suas atividades.
Os legisladores, repensaram a necessidade de oferecer respostas eficientes ao caos que vinha se tornando os centros fabris e industriais do país. Poluição de cidades, devastação de florestas, levaram-no a tomar medidas de caráter urgente para este fim.
Foi promulgado o Código florestal, que além de prever a proibição de supreção de florestas, conduziu a idéia de reserva legal e sustentabilidade para o manejo de áreas de preservação permanente.
Com isso, políticas de reflorestamento e análise de ares de preservação permanente tornaram-se o socorro para as políticas de prevenção e proteção da biota e do meio ambiente em geral. Neste fim, o limite de exploração das ares se fez como parâmetro obrigatório pela recondução das políticas florestais daquele momento.
Além, da reserva legal e da proibição da supreção de certas áreas delimitadas nos artigos do Código Florestal, foi conduzida a favor a idéia de reposição florestal para espécies nativas, o que nos dias de hoje não saiu do papel. A perda foi muito maior do que o plano.
Outros aspectos merecem críticas, como por exemplo a insuficiência da multa estipulada pelo artigo 20 da lei, para as empresas que consumirem matéria prima além do limite estabelecido pelo Código. O implemento de 10% sobre o descumprimento do artigo, que obriga as empresas a plantarem, é irrisório e não compensatório.
Por fim, esperamos ainda hoje, um novo olhar sobre a política de meio ambiente, e persuasão positiva dos governantes e instituições que visem, com equivalência, o respeito ao meio ambiente e a condução de políticas públicas que visem à sadia qualidade de vida.
O momento atual, em vias do mundo natural entrar em colapso, certas vezes pela extinção de espécies, outras por catástrofes climáticas, a pessoa humana é obrigada a repensar seus hábitos e costumes nos chamados “tempos modernos”.
Tal modelo de sociedade, que implementada pelo liberalismo econômico, visando sistematicamente teorias de lucros e consumo, levam o Estado a repensar suas possibilidades e comportamentos institucionais.
Nesta seara, que o Código Florestal, ainda na década de sessenta, veio como promessa de conseguir combater os causadores de danos à fauna e a flora. Mas todavia, o legislador contemporâneo percebe que o meio ambiente não é apenas natural, mas construído também e artificial.
Leis posteriores, oportunizaram um novo olhar sobre a questão do meio ambiente; formalizaram, outrossim, um acordo de cavalheiros entre o empresariado industrial (poluidor) e o Estado, com o objeto de amenizar os efeitos de suas atividades.
Os legisladores, repensaram a necessidade de oferecer respostas eficientes ao caos que vinha se tornando os centros fabris e industriais do país. Poluição de cidades, devastação de florestas, levaram-no a tomar medidas de caráter urgente para este fim.
Foi promulgado o Código florestal, que além de prever a proibição de supreção de florestas, conduziu a idéia de reserva legal e sustentabilidade para o manejo de áreas de preservação permanente.
Com isso, políticas de reflorestamento e análise de ares de preservação permanente tornaram-se o socorro para as políticas de prevenção e proteção da biota e do meio ambiente em geral. Neste fim, o limite de exploração das ares se fez como parâmetro obrigatório pela recondução das políticas florestais daquele momento.
Além, da reserva legal e da proibição da supreção de certas áreas delimitadas nos artigos do Código Florestal, foi conduzida a favor a idéia de reposição florestal para espécies nativas, o que nos dias de hoje não saiu do papel. A perda foi muito maior do que o plano.
Outros aspectos merecem críticas, como por exemplo a insuficiência da multa estipulada pelo artigo 20 da lei, para as empresas que consumirem matéria prima além do limite estabelecido pelo Código. O implemento de 10% sobre o descumprimento do artigo, que obriga as empresas a plantarem, é irrisório e não compensatório.
Por fim, esperamos ainda hoje, um novo olhar sobre a política de meio ambiente, e persuasão positiva dos governantes e instituições que visem, com equivalência, o respeito ao meio ambiente e a condução de políticas públicas que visem à sadia qualidade de vida.
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Quem sou eu
- Marcelo Portuária
- Navego à espreita do espaço urbano com pedaços de gravetos, os quais para não ser cinza, necessitam de esperança feito meu amanhã. Percorro a corrida pela sobrevivência, maquinada pela iniciativa da fé que ultrapassa os limites geográficos com sua cabeleira de contas e cálculos sem fim. Neste cortejo me proponho a mudar dia após dia, feito rocha desgrenhada nas saraivas do tempo.